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O Governo pode confiscar investimentos e outros bens? Entenda!

1 ano 7 meses atrás - 1 ano 7 meses atrás #319 por Info
O Governo pode confiscar investimentos e outros bens? Entenda! 
Apesar do confisco da poupança em 1990, hoje não há mais risco de o governo confiscar investimentos e outros bens. Tire suas dúvidas! 
 
  MELISSA NUNES Especialista em Finanças Pessoais e InvestimentosAtualizado em: 14/02/2023 
  
O confisco da poupança em 1990, no dia seguinte à posse do então presidente Fernando Collor, gerou um trauma nos brasileiros. Por conta disso, volta e meia vem à tona o temor de que um governo possa vir a confiscar investimentos e outros bens. 
 
No entanto, esteja atento para não cair nas chamadas fake news. Em 2001, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 32, que proíbe o confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro dos brasileiros em seu artigo 62. Logo, não há motivo para preocupação, certo? 
 
Neste artigo, entenda o que foi o confisco da poupança e saiba como se proteger de boatos e notícias falsas. Acompanhe! 
 
O governo pode confiscar investimentos e outros bens? 
De acordo com o Código Penal Brasileiro, só podem ser confiscados os bens utilizados para a prática de crimes ou produtos de atividades ilegais. Isso é muito comum em condenações por tráfico de drogas, quando automóveis, residências e até aviões são usados para transporte e distribuição de entorpecentes. 
 
Assim, após decisão judicial, tais bens passam a pertencer ao Estado e, muitas vezes, são destinados aos órgãos de segurança pública. A norma penal atende disposição da Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso XLVI, b, prevê o perdimento de bens na esfera criminal. O termo perdimento significa perda de bens em favor da fazenda pública. 
 
O que foi o confisco da poupança? 
Para entender o chamado confisco da poupança em 1990, no dia seguinte à posse do então presidente Fernando Collor, vale frisar que o confisco não foi somente da poupança. E não só das pessoas físicas, mas as jurídicas também. 
 
O Plano Collor confiscou: 
 
-    os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs); 
-    os fundos de renda fixa; e 
-    o dinheiro em conta corrente e no overnight. 
 
O overnight era um tipo de CDB que pagava juros e correção monetária a cada 24 horas, mas não existe mais. 
 
Assim, somente as ações ficaram de fora do confisco, porque, à época, a bolsa de valores tinha pouca relevância. Para ter uma ideia, o valor de mercado das companhias de capital aberto ficava em 5% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto hoje representa 50%. 
 
E, na prática, o que aconteceu? Cada brasileiro só podia sacar, na poupança e na conta corrente, 50 mil cruzados novos, o equivalente a R$ 12.250. No overnight, nos CDBs e nos fundos, o saque ficou limitado a 25 mil cruzados novos, o equivalente a R$ 6.125, ou 20% do valor, o que fosse maior. O restante do dinheiro ficaria congelado por 18 meses, com rendimento da inflação mais 6% ao ano. 
 
Para agravar a situação, uma boa parte das agências bancárias não tinha disponível o dinheiro para a retirada dos clientes. É claro, as pessoas ficaram indignadas, afinal, elas guardavam o que tinham na poupança para garantir o seu futuro. 
 
Por que houve o confisco? 
O confisco foi uma tentativa do governo Collor de frear a inflação, tirando dinheiro da circulação. No ano de 1989, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tinha fechado em 1.972%. Com a medida, a quantidade de moeda em circulação caiu de algo equivalente a 30% para 9% do PIB. 
 
E, em um mês, a inflação despencou de 75% para 7%. Contudo, o PIB caiu 7,8% no segundo trimestre de 1990 e, para evitar a recessão, o governo passou a liberar o dinheiro que estava bloqueado. Com isso, o PIB subiu 7,3% no terceiro trimestre, mas também aumentou o IPCA, que passou a variar entre 15% e 20% ao mês. 
 
Em 1990, a inflação fechou em 1.620% e, em 1991, em 472%. A hiperinflação só viria a ser resolvida em 1994, com o Plano Real no governo Itamar Franco. Na época, Fernando Henrique Cardoso, que viria a ser presidente da República, foi convidado para ser ministro da Fazenda. 
 
Afinal, o que é inflação, hiperinflação e deflação? 
A inflação é o aumento dos preços de bens e serviços, em outras palavras. Na prática, seu cálculo é feito a partir da média de variação dos preços do mercado. 
 
Tais informações impactam diretamente o cenário econômico e servem de base para a tomada de decisões financeiras. Isso porque a inflação implica a diminuição do poder de compra da moeda, o que afeta a todos. 
 
A hiperinflação é um movimento inflacionário considerado irracional, que ocorre sem um motivo claro, o que gera um descontrole de preços. Para a taxa ser categorizada dessa forma, é preciso que ela atinja mais de três dígitos e apresente alta superior a 50% no mês. 
 
Já a deflação é o contrário da inflação, ou seja, quando os preços caem. Seu principal motivo é o aumento da oferta das mercadorias e a falta de compradores. Isso pode ocorrer quando se busca controlar a variação dos preços. 
 
O confisco da poupança pode acontecer de novo? 
Não, o confisco da poupança não pode acontecer de novo. Embora o artigo 62 da Constituição Federal trate de situações em que o presidente da República pode adotar medidas provisórias com força de lei, desde que submetidas ao Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 32, publicada em 2001, estabeleceu algumas proibições. Veja abaixo um trecho: 
 
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
 
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 
 
I – relativa a: 
 
a)    nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 
 
b)    direito penal, processual penal e processual civil; 
 
c)    organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 
 
d)    planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 
 
II    – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 
 
III    – reservada a lei complementar; 
 
IV    – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 
 
Além disso, se um governo quisesse modificar a Emenda Constitucional para confiscar investimentos, ela precisaria passar pelo Congresso e, até lá, todas as pessoas já teriam retirado seus recursos da poupança e da conta corrente. 
 
Para completar, a inflação atual não está nem próxima do que ocorreu em 1990, portanto, não há motivos cabíveis para nos preocuparmos com situações parecidas. 
 
Como se proteger de boatos e notícias falsas 
Para se proteger de boatos e notícias falsas, como a possibilidade de o governo confiscar investimentos e outros bens, faça a checagem das informações recebidas antes de compartilhá-la. Lembre-se, em caso de dúvida, não passe para frente. 
 
Veja, abaixo, algumas dicas para não cair nas fake news: 
 
-    duvide de manchetes sensacionalistas: em geral, eles são redigidos para acumular cliques, sem compromisso com a veracidade dos fatos. Procure a notícia em veículos de comunicação de sua confiança; 
-    verifique a data da publicação: uma notícia real, mas desatualizada, pode gerar pânico em relação a algo que já foi resolvido ou controlado; 
-    confira a fonte da notícia: analise a credibilidade do canal de comunicação e observe se há publicações, digamos, duvidosas; 
-    consulte sites de checagem de notícias: investigue a veracidade de notícias em sites de checagem. Não repasse qualquer tipo de fake news; 
-    denuncie mensagens falsas em sites e plataformas de redes sociais. 
 
Quais os riscos dos investimentos? 
Antes de se preocupar se o governo pode confiscar investimentos, existem outros riscos mais relevantes aos quais todo investidor deve ficar atento. 
 
O risco dos investimentos varia conforme o ativo, mas, em geral, podemos elencar alguns que são mais comuns: 
 
-    crédito: o risco de crédito ou calote está associado à capacidade de pagamento do emissor de um título financeiro, como um banco ou uma empresa. Ele é comum aos produtos de renda fixa, como poupança, CDB e debêntures. Os produtos bancários, por sua vez, têm a proteção do FGC, o que garante mais segurança aos investidores; 
-    liquidez: o risco de liquidez refere-se à possibilidade de resgatar o dinheiro investido. Uma liquidez alta garante que o investidor poderá recuperar seu capital imediatamente ou em poucos dias. Uma liquidez baixa, por outro lado, significa que o resgate só ocorrerá em vários meses ou anos; 
-    mercado: por fim, o risco de mercado é aquele associado mais comumente às ações, pois representa as variações diárias de preços, de acordo com a precificação do mercado. 
 
Outros riscos também devem ser considerados, dependendo de onde você investe. Por exemplo, temos o risco de imagem (associado às empresas da Bolsa), o risco de vacância (nos fundos imobiliários) e o risco sistemático (crises macroeconômicas e globais). 
 
Como proteger seu dinheiro do confisco? 
Como já mencionamos, o confisco de bens é proibido por lei. A única situação em que o governo poderia confiscá-los é se eles fossem usados para praticar crimes e outras atividades ilegais. Assim, se você é um cidadão que vive dentro da lei, não há grandes motivos para se preocupar. 
 
De qualquer forma, o risco fiscal pode atingir o patrimônio individual por outras formas. Por exemplo, se você é investidor de ações da bolsa de valores, medidas impostas pelo governo podem afetar empresas de capital aberto negativamente, impactando no preço de seus ativos. 
 
Nesse caso, pode valer a pena ter investimentos em ativos fora do Brasil ou em fundos de investimento que alocam seu capital em ativos do exterior. 
 
Conclusão 
Se você chegou até aqui, já sabe que, no Brasil, não há mais risco de o governo confiscar investimentos e outros bens, por conta da Emenda Constitucional nº 32, publicada em 2001. Mas, como era de se esperar, o confisco da poupança em 1990 tem impacto até hoje na confiança dos brasileiros na poupança. Na época, ela era ainda mais popular do que agora. 
 
Diante das fake news nas redes sociais e nos aplicativos de mensagem, é fundamental estar atento e não acreditar em tudo o que lê ou vê. Então, antes de se alarmar, duvide de manchetes sensacionalistas, verifique a data do conteúdo, confira a fonte, pesquise nos sites de checagem de notícias e denuncie mensagens falsas em sites e plataformas de redes sociais. 
 
Somente assim poderemos confiar no que chega até nós diariamente e de todos os lugares, certo? 
 
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