Caiu na malha fina e recebeu a Notificação de Lançamento?
Saiba que você pode discordar dos valores e impugná-los por meio de uma defesa. Neste artigo, você confere os detalhes sobre como impugnar uma Notificação de Lançamento do Imposto de Renda.
O que é impugnar a Notificação de Lançamento do IRPF?
Impugnação é o meio oficial para contestar um lançamento realizado por uma autoridade fiscal. A rejeição (defesa) pode ser total ou parcial.
Funciona da seguinte forma: se discorda de todos os valores descritos na Notificação de Lançamento do Imposto de Renda, você deve apresentar uma defesa total – justificando item a item. Mas, caso discorde apenas de uma parte, você deve pagar ou parcelar o valor com o qual concorda.
Pagamento do valor da Notificação de Lançamento
Se quitar seu débito à vista dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da Notificação, você ganha 50% de desconto sob a multa de ofício. Já se o pagamento for parcelado, obedecendo o mesmo prazo, o desconto é de 40%.
Quem pode solicitar a impugnação?
O próprio contribuinte, que recebeu a Notificação de Lançamento do Imposto de Renda, ou seu representante legal. Para ter acesso ao conteúdo processual, é preciso acessar o e-CAC usando um Certificado Digital.
Quais são as etapas?
1. Preencher o formulário eletrônico de impugnação
2. Solicitar abertura de dossiê digital de atendimento
3. Solicitar a juntada de documentos ao dossiê
4. Acompanhar o andamento do processo
5. Obter o resultado do julgamento
Para cada uma destas etapas há sistemas e documentações especificas.
No site do Governo, você pode conferir o passo a passo no detalhe.
Quanto tempo demora para obter a resposta de aceite da defesa?
A avaliação pode levar até 360 dias corridos. Este prazo varia de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Como rejeitar a Notificação de Lançamento do Imposto de Renda (certisign.com.br)