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RDF: Pedido de Devolução de Valores do FGTS via Conectividade Social ICP.

3 anos 7 meses atrás #259 por Info
 
O serviço “Solicitar Devolução de Valores do FGTS” permite ao empregador requerer a devolução dos valores pagos indevidamente ao FGTS, dentro do prazo prescricional de trinta anos contado a partir da data do pagamento indevido.

A solicitação para devolução pode ser realizada através dos seguintes meios:

Conectividade Social;
Formulário em papel RDF; ou
Formulário em papel RDF EMPREGADOR DOMÉSTICO.
Situações passíveis de devolução
Os motivos para devolução de valores do FGTS são:

Pagamento em Duplicidade;
Cancelamento de Rescisão;
Informação de Remuneração a Maior;
Informação incorreta do Motivo da Rescisão;
Informação incorreta da Categoria do Trabalhador;
Informação incorreta de inscrição do empregador, desde que o pagamento da guia com a inscrição correta tenha sido efetuado antes do pedido de devolução;
Informação incorreta do Aviso Prévio;
Informação incorreta de competência de recolhimento, desde que o pagamento com a competência correta tenha sido realizado antes do pedido de devolução;
Informação incorreta da opção pelo SIMPLES;
Pagamento posterior à data do término do vínculo empregatício;
Pagamento para trabalhador afastado temporariamente, com exceção dos casos de interrupção do contrato de trabalho, previstas na Lei 8.036/90, em que o pagamento do FGTS é obrigatório (conforme Art.28 do Decreto 99.684/90);
Pagamento posterior à mudança de regime jurídico de trabalho;
Quitação de débito (GRDE, DERF) indevido;
Pagamento a maior de encargos;
Valor retido indevidamente no FPM – Fundo de Participação dos Municípios e FPE – Fundo de Participação dos Estados;
Erro no pagamento do Depósito Recursal previsto no art. 899 da CLT, desde que haja autorização/esclarecimento judicial para devolução e/ou pagamento do depósito recursal correto, com
as devidas comprovações, ou ainda Certidão de Inexistência de processo trabalhista; e Depósito posterior à suspensão total do trabalho avulso.

Apesar das diversas opções de devolução, os pedidos realizados pelo Conectividade Social ICP são limitados. Neste caso, não encontrando a opção desejada, o empregador deve realizar o pedido pelo formulário em papel e para ser entregue em uma das agências da Caixa.

Situações não passíveis de devolução
As situações em que não será possível a devolução dos valores ao empregador são:

Depósito efetuado por liberalidade do empregador ao diretor não empregado, equiparado a empregado;
O saldo existente em conta vinculada referente a contrato de trabalho com a administração pública direta e indireta, no qual o contrato tenha sido declarado nulo até 28 de julho de 2001, nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal.

Valores relativos ao período alcançado pela prescrição.
Como solicitar devolução de valores pagos em duplicidade via Conectividade Social Acessar o Conectividade Social ICP.

O prazo previsto para atendimento é de 90 dias e, enquanto analisa a solicitação, a Caixa efetua o bloqueio das contas vinculadas dos trabalhadores para evitar saque indevido. Com isso, o empregador não conseguirá acessar as contas no Conectividade Social e o empregado não poderá visualizar a conta vinculada do FGTS através dos serviços on-line.

A Caixa comunicará o empregador se houve deferimento ou indeferimento através do e-mail que foi cadastrado na solicitação.

A devolução pode ser verificada no extrato do trabalhador assim que a Caixa efetuar o estorno do valor pago em duplicidade.

Caso ocorra desligamento do empregado, a Caixa informa que:

Quando houver desligamento do trabalhador, o empregador/procurador deve comunicar a movimentação do trabalhador no Conectividade Social Empregador somente após a efetivação da devolução dos valores pela CAIXA, conforme solicitado pelo empregador ou após o estorno dos valores incorretos do FGTS da conta do trabalhador. Fonte: FGTS – Manual de Orientações.

Acesse a íntegra do Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior para obter maiores informações.
Fonte: olhartrabalhista.com.br

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