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O que é e qual a importância do contrato de prestação de serviços?

3 anos 7 meses atrás - 3 anos 7 meses atrás #236 por Info
 
Todo profissional que já precisou contratar serviços de terceiros sabe que o mais correto — e indicado! — é a produção de um contrato de prestação de serviços para formalizar e proteger os interesses das partes. Você já elaborou um contrato de prestação de serviços? Sabe quais são seus elementos essenciais, quais direitos ele resguarda e qual a sua importância?

No post de hoje, apresentamos um guia definitivo para auxiliar empresários que desejam entender melhor o que é e como funciona o contrato de prestação de serviços. Explicaremos como é realizado e quais tipos de garantia ele pode oferecer.

O que é o contrato de prestação de serviços
O contrato de prestação de serviços é um documento que formaliza o negócio jurídico firmado entre partes. Nele, o prestador se obriga a realizar algum tipo de atividade em troca de uma contraprestação (ou seja, uma remuneração) do chamado tomador (cliente).

É um tipo de contrato disciplinado pelo Código Civil em seu artigo 594, aplicável a qualquer tipo de atividade lícita, podendo ela ser executada de forma manual ou intelectual. O contrato pode ser feito na forma verbal ou escrita, já que a lei não exige nenhum tipo de solenidade para sua elaboração.

Esse tipo de contrato deverá ser sempre consensual. Ele assegurará os direitos e deveres assumidos pelas partes no que diz respeito exclusivamente àquela obrigação. E buscará prever problemas que possam vir a surgir no decorrer do negócio.

Todo contrato de prestação de serviços obrigatoriamente estabelece que somente o prestador pode executar a operação nele descrita. Portanto, sem a concordância do tomador, não pode designar terceiro para substituí-lo, conferindo um caráter estritamente pessoal ao serviço.

Seu objeto é sempre uma prestação de serviços que consiste na obrigação de fazer algo utilizando energia humana, podendo ser material ou imaterial. Suas cláusulas podem variar de contrato para contrato. Geralmente, quanto mais detalhado, mais dor de cabeça futura ele evitará.

Os elementos essenciais do contrato de prestação de serviços
Embora o contrato possa ser firmado verbalmente, é importante pensar em realizá-lo na forma escrita. Assim o documento pode ser utilizado sem questionamentos, a qualquer momento. Ele deve possuir cinco requisitos básicos que merecem ser analisados mais atentamente:

1) Capacidade de todas as partes para contratar e prestar o serviço. Tomadores e prestadores devem ser maiores e totalmente capazes no sentido jurídico.

2) Onerosidade: o contrato deve estipular a contraprestação a ser realizada pelo tomador, que sempre consistirá em um valor a ser pago na moeda corrente do país — no caso do Brasil, o real — em troca do serviço.

3) Consentimento das partes: todas as pessoas constantes no contrato devem estar totalmente de acordo com as suas cláusulas, sob pena de ocorrer o chamado “vício” jurídico, ou seja, causa para que possa ser anulado.

4) Objeto: o serviço descrito no contrato só poderá ser lícito e decorrente do gasto de energia do ser humano, podendo ser braçal ou apenas mental.

5) Temporário: o serviço deve ser desenvolvido em um tempo pré-estabelecido, pelo qual se pagará o preço fixado.

Ajuda de um profissional
Preenchidos os requisitos, o documento é feito e suas cláusulas inseridas de acordo com a necessidade da situação real a fim de satisfazer pretensões tanto do tomador quanto do prestador. Antes de produzi-lo, o indicado é procurar um profissional especialista em contratos para auxiliar na elaboração do documento e tirar suas dúvidas. Isso evitará desentendimentos entre as partes e, consequentemente, possíveis gastos judiciais. O esboço de um contrato deste tipo você pode visualizar aqui.

Devem ser tiradas duas cópias do contrato (uma para cada parte), que serão assinadas pelas partes. O contrato só chegará a seu fim com o vencimento do prazo nele estipulado (não pode ser superior a quatro anos, embora este seja prorrogável se as partes assim concordarem), pela conclusão do serviço, pela morte do prestador ou em caso de rescisão (incidindo ou não multa, a teor do previsto no contrato).

As garantias oferecidas pelo contrato de prestação de serviços
O contrato de prestação de serviços é indispensável para os consumidores. Ele oferece garantias para quem está contratando e para quem está sendo contratado. Essas garantias são definidas a partir do consenso entre as partes e colocadas no documento em cláusulas que nortearão a execução do serviço e todas as discussões delas originadas.

Além disso, ter um contrato facilita na resolução das questões na via judicial. Ele servirá de prova caso haja algum problema que leve as partes a buscar a justiça para resolver conflitos em relação ao negócio. Esse é o motivo pelo qual é altamente indicado que ele seja realizado em sua forma escrita.

É sugerido — embora não seja obrigatório — ainda registrar o contrato no Cartório de Títulos, para que seja dotado de fé pública, o que assegura ainda mais os direitos das partes caso haja discussão judicial.

Não confunda prestação de serviços com empreitada
Ao se realizar um contrato é essencial não confundir seu objeto. É muito fácil trocar prestação de serviço por contrato por empreitada, por isso vamos explicar a diferença para que você jamais cometa esse erro!

O contrato de prestação de serviços, conforme explicado, exige uma prestação continuada de um serviço até que se atinja um resultado, conforme combinado entre as partes, com uma relação de subordinação. O tomador pode fiscalizar e exigir do prestador a todo momento enquanto o serviço está se desenvolvendo. A obrigação a ser exigida nesta relação é de meio. Isso significa que não há obrigatoriedade na entrega de um resultado, sendo que o prestador apenas emprega seus conhecimentos na tentativa de obter aquilo que foi acordado.

Na empreitada, por sua vez, há apenas essa obrigação de entregar um resultado. O prestador dos serviços não possui mais nenhuma obrigação em relação àquele contrato firmado se entregar aquilo que se propôs inicialmente.

Logo, observe atenciosamente o objeto e o propósito de seu contrato. Garanta que ele esteja adequado à finalidade pretendida para ter todos os seus direitos garantidos!

O tema deste artigo está relacionado ao tema do curso “Formação em Finanças Corporativas”, elaborado pela BLB Brasil Escola de Negócios , nas modalidades A Distância (EAD) e In Company.

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