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O que é um plano de remuneração baseado em ações (Stock Option, Ações Restritas RSU, Matching e Phantom)?

3 anos 7 meses atrás - 3 anos 7 meses atrás #229 por Info
 
Vagner Quito
 
Victor Barcelos

Primeiramente, é importante entender que os planos de remuneração baseados em ações, são uma forma de remuneração a colaboradores/executivos (beneficiários), mediante disponibilização de ações da empresa, e possuem como principal objetivo o alinhamento de interesses entre estes beneficiários e os sócios da empresa.

Dentre os diversos modelos de remuneração baseados em ações utilizados em todo o mundo, destacamos os quatro principais em nosso Webinar:

Stock Option – SOP
Neste modelo, o beneficiário e a empresa assinam um contrato prevendo que, após um período de permanência na empresa (“vesting period”), será concedida ao beneficiário a opção de recebimento (ou compra) de ações desta empresa, durante um período pré-determinado (“exercise period”). Porém, apesar de a empresa conceder as ações ao beneficiário, é ele quem decide se irá de fato exercer ou não o direito de aquisição (ou recebimento) e o momento da aquisição (ou recebimento).

Uma característica interessante dos planos de SOP é que, em geral, as ações recebidas são como ações compradas na bolsa de valores por investidores comuns, ou seja, concedem ao beneficiário o direito de voto por cada ação detida, como também a possibilidade de recebimento de dividendos referentes ao percentual de participação na empresa.

Restricted Stock Unit – RSU
O mecanismo de remuneração das RSUs é bem parecido com o SOP, onde o beneficiário também precisa de permanecer por um período pré-determinado na empresa (“vesting period”), sendo as ações entregues automaticamente, sem que o beneficiário precise optar pelo recebimento (como no SOP). Importante ressaltar que neste tipo de remuneração não há fixação de valor por ação, ou seja, decorrido o vesting period, é entregue ao beneficiário a quantidade de ações em uma data (“vesting date”) acordada em contrato.

Diferente do SOP, onde existem planos que preveem um dispêndio do beneficiário para realizar a compra das ações, as RSU são um dispêndio da empresa, ou seja, efetivamente o beneficiário recebe as ações sem necessidade de qualquer pagamento. Adicionalmente, é comum observar que as ações recebidas por programas de RSU não concedem ao beneficiário: I – direito de voto por cada ação detida; II – direito a dividendos proporcionais ao percentual de participação na empresa.

Matching
Este plano de remuneração possui as mesmas características básicas dos tradicionais planos de SOP e RSU (vesting period e vesting date), tendo o beneficiário a opção de receber ou não as ações da empresa por um período pré-determinado (exercise period). Porém, no plano Matching existem dois elementos exclusivos: I – é obrigatório que o beneficiário pague pelas ações que resolveu exercer; II – a empresa concede, sem qualquer dispêndio do beneficiário, a mesma quantidade de ações exercidas (matching)

De forma análoga, o plano Matching é bastante similar aos planos tradicionais de previdência privada, onde o colaborador/beneficiário contribui com um valor para o plano e a empresa complementa na mesma proporção, ou seja, caso o beneficiário invista R$ 1.000, a empresa também disponibiliza esse valor (R$ 1.000) ao plano do beneficiário.

Phantom (fantasma)
Diferente dos planos citados anteriormente neste modelo não há entrega de ações da empresa ao beneficiário, sendo disponibilizado em dinheiro o valor que representaria estas ações. Adicionalmente, como característica exclusiva dos planos Phantom e em virtude deste plano ser adotado em sua maioria por empresas de capital fechado, são utilizadas ações de empresas listadas em bolsa (não da própria empresa envolvida) como referência para o pagamento ao beneficiário.

Ou seja, é assinado um contrato com as regras do plano Phantom, prevendo que, após um determinado período (“vesting period”), o beneficiário receberá em uma data específica (“vesting date”) um pagamento em dinheiro, que representa o valor total de uma quantidade de ações de uma empresa não envolvida no plano. Por exemplo: após dois anos de permanência do beneficiário na empresa, serão pagos em dinheiro o valor que representa 1.000 ações da Petrobrás.


Tributação no Brasil e suas controvérsias
Em 2016, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão responsável por julgar algumas matérias tributárias, determinou que o fato gerador das obrigações fiscais relacionadas aos planos de remuneração baseado em ações, se dá quando o colaborador tem integral direito e propriedade das ações, o que ocorre no momento do exercício, no caso do SOP, e na Vesting Date, no caso dos outros planos.

Contudo, ainda há uma dúvida em relação à aplicabilidade do IRPF, INSS e FGTS, o que depende fundamentalmente da característica dos planos, para determinar se possuem natureza mercantil ou remuneratória. A Receita Federal, de forma consistente em seus pronunciamentos, tem vindo a entender que estes planos possuem característica remuneratória, o que gera a necessidade de recolhimento de todos os impostos pertinentes a uma folha salarial (IRPF, INSS, FGTS e reflexos em 13º salário e férias) – o fisco entende que a empresa está pagando uma remuneração ao beneficiário por meio da disponibilização de ações, ao invés de dinheiro.

Porém, destaca-se que cada plano possui a sua característica específica, podendo inclusive ter a necessidade de dispêndio pelo beneficiário para obtenção das ações. Neste caso, é desvinculada a natureza remuneratória do plano, como os seus reflexos tributários e trabalhistas, tornando a aquisição das ações de natureza mercantil. Ou seja, o beneficiário pagou para ter as ações da empresa, como normalmente se faz ao adquirir ações na bolsa de valores, sendo este evento não tributável na ótica do IRPF, INSS e FGTS.



Como declarar no Brasil
Após a assinatura do contrato de um plano de remuneração baseado em ações, é comum identificar que os beneficiários possuem diversas dúvidas sobre quando e como declarar este ativo na sua Declaração de Imposto de Renda.

Primeiramente, é importante ressaltar que, independentemente do plano de remuneração, o momento de declarar ao fisco é na efetiva posse das ações pelo beneficiário. Ou seja, a exigência de declarar este ativo somente é aplicável quando o beneficiário de fato recebe (ou compra) as ações, e não no momento da assinatura do contrato, sendo a informação enviada à Receita Federal por meio da ficha de bens e direitos e exposta da mesma forma que outros bens do beneficiário (veja aqui um dos nossos artigos que trata em detalhes sobre como declarar bens internacionais).

Vale destacar que a origem da renda dos planos de remuneração baseados em ações no exterior influencia diretamente na tributação sobre a venda deste ativo. Em geral, entende-se que, ao trabalhar no Brasil, todos os rendimentos auferidos são considerados de origem em reais, independente do país onde esta renda foi paga. Ou seja, mesmo as ações tendo sido disponibilizadas no exterior, caso o beneficiário tenha exercido a sua atividade no Brasil, entende-se que esse rendimento foi auferido originariamente em reais. Neste caso, para fins tributários, ao vender este ativo, o beneficiário precisará considerar no cálculo do Imposto de Ganho de Capital a variação do ativo em dólar e a variação cambial entre a data de recebimento e de venda das ações, veja abaixo o exemplo repassado em nosso webinar:


Oportunidades de planejamento e diferimento de impostos
Neste último bloco de assuntos do Webinar, trouxemos aos participantes as principais vantagens e as oportunidades de diferimento de impostos após o recebimento das ações por meio dos planos de remuneração baseados em ações:

Proteção Patrimonial: o primeiro dos pilares de um planejamento para investimento internacional tem como objetivo separar os riscos dos investimentos dos riscos pessoais. Ou seja, fazer com que o patrimônio da empresa não seja atacado por questões pessoais, como por exemplo ações trabalhistas ou outros litígios, e que o patrimônio pessoal não seja atacado por riscos inerentes a investimentos realizados por meio da empresa.

Eficiência Tributária: ao investir no exterior diretamente em nome pessoal, é exigido que os impostos referentes a rendas (de 7,5% a 27,5%) e ganhos de capital na venda de ativos (15% a 22,25%) sejam pagos no Brasil independente se o valor foi repatriado ou não. Já no caso do investimento ser realizado por meio de uma empresa internacional, somente será devido algum imposto no Brasil, caso haja a retirada de capital pelo sócio da empresa, sendo possível diferir de forma considerável a carga tributária e tornando o processo de investimento muito mais simples e menos dispendioso.

Simplificação da Declaração IRPF Brasil: como regra, independente do país onde está sediado o investimento, é exigido que o contribuinte envie a declaração de IRPF expondo os seus ativos de forma analítica (“um a um”), mesmo que estejam no mesmo banco ou corretora de investimentos. Ou seja, caso o contribuinte tenha 20 ativos internacionais, a ficha de bens e direitos do IRPF possuirá 20 linhas, tendo cada uma o seu código de ativo, localização, discriminação e valor em Real próprios. No caso destes investimentos serem realizados por meio de uma empresa internacional, o procedimento fica bastante simplificado, sendo necessário declarar somente a participação nesta empresa.

Facilitação Sucessória: o investimento no exterior por meio de empresas offshore abre a possibilidade facilitar o processo sucessório e evitar altos custos de passagem do patrimônio, que envolve desde o tempo para a transferência de cada um dos ativos ao valor do imposto de herança no país de investimento e prestadores de serviço (advogados, contadores, etc).

Alto custo-benefício: o custo para manutenção de empresas internacionais é bastante reduzido (em torno de US$ 1,500) quando comparado as vantagens que este veículo de investimento possibilita (proteção patrimonial, racionalização tributária e facilitação sucessória).

Veja na íntegra a 3ª edição do Webinar da Ativore International Tax:


Ativore International Tax – Invista no exterior e nós cuidamos do seu patrimônio
O crescente interesse dos segmentos private wealth pela diversificação internacional enfrenta barreiras, como a escassez de informações e de aconselhamento qualificado, devido à complexidade de gerir obrigações fiscais em vários países envolvendo múltiplos prestadores de serviços.

Desenhamos e implementamos estratégias de racionalização tributária e planejamento sucessório para investidores no exterior, respeitando simultaneamente as legislações e os enquadramentos fiscais dos países de residência e de localização de seus investimentos.


Autores
Vagner Quito – Sócio e Head da Ativore International Tax

Sócio responsável pela área de planejamento tributário e gestão do Compliance Fiscal, Societário e Sucessório de cerca de 110 estruturas internacionais, que totalizam mais de R$500 milhões de reais em investimentos. Especialista em Gestão Financeira pela FGV e Auditor Independente Certificado (CNAI), possui 10 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 5 dedicados exclusivamente a área internacional.

Victor Barcelos – Sócio e Head of Compliace da Ativore International Tax

Sócio responsável pela equipe de gestão das obrigações fiscais dos investidores internacionais em até três jurisdições (Brasil, Estados Unidos e Offshore). Anteriormente trabalhou na divisão de Financial Services da KPMG, executando e coordenando procedimentos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais. Contador com MBA em Auditoria, Finanças e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas.

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